Consultor de Valores Mobiliários — CVM n.º 4771-6Consultoria independente, com liberdade institucional para o investidor.

Serviços jurídicos e regulatórios

Consultoria jurídica e regulatória do mercado de capitais

Atuação jurídica especializada para investidores, consultores, administradores, gestores, assessores de investimento, companhias e demais participantes do mercado de capitais, com suporte preventivo, consultivo e contencioso em matérias regulatórias, societárias e contratuais.

O trabalho compreende análise de normas, elaboração de pareceres, revisão documental, orientação sobre obrigações regulatórias, respostas a ofícios e autuações, acompanhamento de processos administrativos perante a CVM e estruturação de medidas de conformidade voltadas à mitigação de riscos jurídicos.

Atividade advocatícia autônoma: os serviços jurídicos e regulatórios são prestados de forma independente da atividade de consultoria de valores mobiliários, observadas a legislação aplicável, as normas da OAB e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

A atuação jurídica pode abranger interpretação de normas da CVM, elaboração de pareceres, revisão de contratos, respostas a ofícios, defesa em processos administrativos e estruturação de políticas de conformidade. O trabalho parte do enquadramento regulatório concreto de cada participante e atividade.

Também são avaliados deveres de informação, conflitos de interesse, publicidade, controles internos e documentação. A prestação jurídica permanece autônoma em relação à consultoria de valores mobiliários, com escopo, responsabilidade profissional e contratação próprios.

Áreas de atuação

A consultoria jurídica é direcionada a situações em que decisões de investimento, estruturas empresariais ou atividades profissionais se relacionam com deveres regulatórios, contratos, procedimentos administrativos ou riscos jurídicos próprios do mercado financeiro e de capitais.

A análise busca oferecer orientação objetiva, tecnicamente fundamentada e compatível com as particularidades do caso concreto, sem confundir a prestação advocatícia com recomendação, gestão ou execução de investimentos.

Serviços abrangidos

  • Consultoria jurídica para investidores e participantes do mercado de capitais.
  • Elaboração de pareceres jurídicos em matéria societária, regulatória e de mercado financeiro.
  • Análise e revisão de contratos, políticas internas, comunicações e documentos regulatórios.
  • Assessoria e defesa em processos administrativos perante a Comissão de Valores Mobiliários.
  • Elaboração de respostas a ofícios, notificações, intimações e autuações.
  • Orientação sobre obrigações regulatórias, deveres de conduta e riscos de enquadramento.
  • Compliance regulatório, revisão de procedimentos internos e apoio na adequação documental.
  • Consultoria preventiva para redução de riscos jurídicos e regulatórios.

Públicos atendidos

O serviço pode atender investidores pessoas físicas ou jurídicas, consultores de valores mobiliários, administradores, gestores, assessores de investimento, sociedades empresárias, holdings, companhias e outros agentes que necessitem de orientação jurídica relacionada ao mercado de capitais.

Processos e procedimentos perante a CVM

A atuação pode envolver análise de intimações, preparação de manifestações, respostas a ofícios, defesa em processos administrativos, exame de autuações e acompanhamento de procedimentos regulatórios. Cada caso é avaliado conforme os fatos, os documentos disponíveis e a regulamentação aplicável.

Pareceres e revisão documental

Os pareceres jurídicos destinam-se a organizar os fatos, identificar os dispositivos aplicáveis, avaliar riscos e apresentar conclusões fundamentadas. A revisão documental pode abranger contratos, políticas, materiais institucionais, comunicações com clientes e procedimentos internos sujeitos a exigências regulatórias.

Separação entre as atividades

A consultoria jurídica possui natureza advocatícia e não se confunde com a consultoria de valores mobiliários. A prestação jurídica não envolve execução de ordens, movimentação de recursos, acesso a contas de clientes nem gestão de carteiras. Quando houver também demanda de consultoria de investimentos, os escopos são delimitados e tratados de forma independente.

Perguntas frequentes

A consultoria jurídica faz parte do registro de consultor de valores mobiliários?

Não. Trata-se de atividade advocatícia autônoma, exercida de acordo com a legislação e as normas profissionais aplicáveis à advocacia.

É possível atuar em processos administrativos perante a CVM?

Sim. A atuação pode abranger análise do caso, elaboração de manifestações, respostas a ofícios, defesa e acompanhamento do procedimento administrativo.

O serviço inclui pareceres jurídicos?

Sim. Podem ser elaborados pareceres sobre questões regulatórias, societárias, contratuais e outras matérias relacionadas ao mercado financeiro e de capitais.

A atuação jurídica envolve gestão de investimentos?

Não. A atividade jurídica não envolve gestão de carteira, execução de ordens, movimentação de recursos ou acesso a contas de clientes.